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Estratégias para Obtenção da Não Incidência de ITCMD: Uma Visão Detalhada
A transferência patrimonial, seja por doações ou heranças, carrega consigo a obrigatoriedade do pagamento de um tributo específico: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto, de natureza estadual, varia conforme a legislação de cada unidade federativa, podendo representar um impacto significativo no montante final do bem ou direito transferido.
1. Entendendo o ITCMD
O ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, refere-se a um imposto de competência estadual que incide sobre transferências patrimoniais não onerosas. Tal tributo é aplicado quando, por exemplo, ocorre a transferência de bens por herança ou doação.
Em resumo, toda vez que um bem ou direito é transferido sem a correspondente contraprestação financeira – como ocorre nas vendas – o ITCMD pode ser devido. O tributo visa garantir uma arrecadação adicional aos estados, sendo frequentemente cobrado em situações de doações ou na transmissão de bens em virtude de falecimento, onde um inventário é necessário para a distribuição dos bens aos herdeiros.
Vale salientar que, embora o ITCMD seja uma constante em todos os estados, a alíquota aplicável é definida por cada unidade federativa, obedecendo a um limite máximo de 8% estipulado pela legislação nacional.
2. Vantagens da Não Incidência de ITCMD e a Estratégia da Holding
O custo associado ao ITCMD, que pode alcançar até 8% do valor do bem ou direito transmitido, torna atrativas as estratégias de planejamento sucessório que visam a sua redução ou mesmo não incidência. Uma das abordagens mais reconhecidas neste sentido é a constituição de uma holding patrimonial.
Ainda que a holding não isente totalmente a cobrança do ITCMD, a incidência desse imposto ocorre de forma diferenciada, com bases de cálculo e momentos de tributação distintos. Enquanto na transferência direta de bens a base de cálculo considera a avaliação de mercado do bem transferido, na holding, especialmente em caso de doações, a referência muitas vezes recai sobre valores declarados no Imposto de Renda.
A adoção de uma holding como instrumento de planejamento sucessório, portanto, pode proporcionar uma significativa economia tributária, prevenindo situações onde os herdeiros, frente ao peso dos tributos, se veem forçados a vender parte do patrimônio herdado para honrar tais obrigações.
3. Procedimento e Consultoria
A implementação de uma estrutura de holding, com o intuito de otimizar a carga tributária associada ao ITCMD, exige uma cuidadosa análise jurídica e contábil. Assim, recomenda-se a consulta a profissionais especializados, como os disponibilizados pela Contabilidade Internacional, a fim de garantir que todas as nuances legais e fiscais sejam adequadamente consideradas.